Você sabia?
Como funciona
#A regra por trás do resultado, explicada para quem quer entender a conta, conferir antes de usar ou aplicar no próprio trabalho.
Digite o salário bruto e veja quanto sobra depois dos descontos obrigatórios, com a conta aberta.
Os dois descontos que todo mundo tem
INSS. Progressivo por faixa. Cada faixa incide só sobre a parte do salário dentro dela, e é por isso que a alíquota efetiva fica sempre abaixo da alíquota da sua faixa. A memória de cálculo mostra a conta faixa por faixa.
Imposto de renda. Calculado sobre a base, que é o bruto menos as deduções. A partir de 2026 há ainda a redução da Lei 15.270/2025, aplicada depois da tabela, que zera o imposto de quem ganha até R$ 5.000,00.
Deduções legais ou desconto simplificado
Você usa um caminho ou o outro, nunca os dois.
O simplificado é um valor fixo de R$ 607,20 que substitui todas as deduções, sem comprovar nada.
As deduções legais somam o INSS descontado, R$ 189,59 por dependente, a pensão alimentícia e outros itens previstos em lei.
No automático, a ferramenta calcula pelos dois e usa o que cobra menos. É o que a lei permite e o que um departamento pessoal faz.
O vale-transporte tem dois limites
O desconto é de 6% do salário bruto, ou o custo real do transporte, o que for menor.
Quem ganha R$ 5.000,00 e gasta R$ 200,00 de ônibus paga R$ 200,00, não R$ 300,00. É por isso que existe o campo de custo: sem ele a conta assume os 6%, que é o que uma folha faz quando o valor não é informado.
Só parte do mês: dias trabalhados
Quem foi admitido ou desligado no meio do mês recebe pelos dias trabalhados, contados no mês comercial de 30 dias que a CLT usa para o salário mensal, art. 64. O dia vale o salário dividido por 30, e 15 dias valem metade, inclusive em fevereiro e nos meses de 31 dias. É a mesma convenção da calculadora de salário proporcional e do saldo de salário na rescisão.
Informe o salário do mês inteiro e os dias no campo Dias trabalhados no mês. O INSS e o imposto de renda saem sobre o valor proporcional, porque o piso do salário de contribuição acompanha o tempo de trabalho efetivo no mês, Lei 8.212/1991, art. 28, § 3º: metade do mês contribui sobre metade do salário, sem complemento até o mínimo. O vale-transporte fica em 6% do que foi pago. A insalubridade e a periculosidade acompanham os dias, porque pagam o trabalho que só aconteceu neles. A dedução por dependente continua inteira, porque a Lei 9.250/1995, art. 4º, III, a fixa por mês, e o desconto simplificado também.
Adicional noturno, insalubridade e periculosidade
Os três adicionais retribuem o trabalho, então entram no bruto antes do INSS e do imposto de renda, e por isso aparecem acima dos descontos na tabela. O salário de contribuição é a totalidade do que é pago para retribuir o trabalho, qualquer que seja a forma, Lei 8.212/1991, art. 28, I; o imposto incide sobre todo o produto do trabalho, Lei 7.713/1988, art. 3º, § 1º. O vale-transporte é a exceção, porque os 6% incidem só sobre o salário básico, Decreto 95.247/1987, art. 9º, I.
Insalubridade. 10%, 20% ou 40% do salário mínimo, conforme o grau, CLT art. 192. Em 2026, com o mínimo de R$ 1.621,00, são R$ 162,10, R$ 324,20 e R$ 648,40.
Periculosidade. 30% sobre o salário, sem gratificações, prêmios ou participação nos lucros, CLT art. 193, § 1º. Quem tem direito aos dois escolhe um, é o § 2º do mesmo artigo, e por isso o campo é único.
Adicional noturno. 20% sobre cada hora trabalhada entre 22h e 5h, CLT art. 73, e a lei diz “pelo menos”: convenções coletivas fixam 25%, 30% ou mais. Há dois jeitos de informar. Pelas horas, você digita as horas de relógio do mês e a jornada semanal: a hora noturna tem 52 minutos e 30 segundos, então 7 horas de relógio pagam 8, e o valor da hora é o salário dividido por 30 vezes as horas do dia, CLT art. 64, 220 na jornada de 44 horas semanais. Por porcentagem, você digita o percentual que a empresa paga sobre o salário, que é a conta da folha para quem trabalha a jornada inteira à noite: o adicional incide sobre todas as horas que o salário paga, então 20% das horas é 20% do salário. A hora reduzida não entra nesse modo; ela define quantas horas de relógio cabem na jornada, e o que passa disso é hora extra. Para partir do horário de entrada e saída, use a calculadora de adicional noturno.
Horas extras. Opcionais: ligue Incluir horas extras só se houve. A hora extra vale pelo menos 50% a mais que a hora normal, CLT art. 59, § 1º, e o trabalho em feriado sem folga compensatória é pago em dobro, Lei 605/1949, art. 9º, que é a taxa de 100% da folha para domingos e feriados. A hora é a do salário mensal, art. 64. As horas extras habituais também aumentam o descanso semanal remunerado, Lei 605/1949, art. 7º, a: a ferramenta divide o total das extras pelos dias úteis do mês e multiplica pelos domingos e feriados, que já vêm preenchidos com o mês atual. Zere os dois campos para calcular sem o reflexo. Se a convenção coletiva fixa outro percentual, como 60% ou 70%, informe as horas em Horas com percentual próprio e o percentual no campo que aparece.
Por que o seu holerite pode dar diferente
O INSS deve bater. Ele segue a tabela sem variação.
O imposto pode diferir, porque a empresa conhece coisas que esta página não conhece: previdência privada, dependentes declarados formalmente, coparticipação de plano de saúde, contribuições descontadas em folha. Some esses valores em Outros descontos e o resultado se aproxima.
Cálculo estimado pelas regras gerais da CLT. Convenções coletivas e acordos podem alterar os valores.
Exemplos
#Saber quanto cai na conta
Digite só o salário bruto e pronto. Os dois descontos obrigatórios aparecem com a alíquota efetiva de cada um.
Admitida no meio do mês
Informe o salário do mês inteiro e 15 em Dias trabalhados no mês. O bruto cai pela metade, e o INSS e o imposto saem sobre essa metade.
Conferir o holerite
Preencha dependentes, pensão e plano de saúde para chegar perto do que a empresa calcula. A memória do INSS mostra faixa por faixa.
Comparar propostas
Dois salários brutos diferentes podem deixar líquidos mais próximos do que parece, porque o imposto sobe por faixa.
Incluir os adicionais
Escolha insalubridade ou periculosidade, informe o adicional noturno pelas horas ou por porcentagem e as horas extras do mês. Tudo entra no bruto antes do INSS e do imposto.