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Calculadora de salário líquido

Quanto sobra do salário depois do INSS, do imposto e dos descontos, no mês inteiro ou por dias trabalhados.

30 é o mês inteiro, inclusive em fevereiro

R$ 189,59 de dedução cada

Opcional

Plano de saúde, adiantamentos

Adicionais

A lei não soma os dois adicionais. Escolha um

Pelas horas entre 22h e 5h ou por uma porcentagem do salário

A 50%, a 100% ou pelo percentual da convenção, com o reflexo no DSR

6% do salário, limitado ao custo do transporte

Modelo de imposto de renda

Aguardando o salário

Informe o salário bruto e o líquido aparece aqui.

Cálculo estimado pelas regras gerais da CLT. Convenções coletivas e acordos podem alterar os valores.

Atualizado em 05/10/2026Fontes oficiaisReportar um erro

Você sabia?

Como funciona

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A regra por trás do resultado, explicada para quem quer entender a conta, conferir antes de usar ou aplicar no próprio trabalho.

Digite o salário bruto e veja quanto sobra depois dos descontos obrigatórios, com a conta aberta.

Os dois descontos que todo mundo tem

INSS. Progressivo por faixa. Cada faixa incide só sobre a parte do salário dentro dela, e é por isso que a alíquota efetiva fica sempre abaixo da alíquota da sua faixa. A memória de cálculo mostra a conta faixa por faixa.

Imposto de renda. Calculado sobre a base, que é o bruto menos as deduções. A partir de 2026 há ainda a redução da Lei 15.270/2025, aplicada depois da tabela, que zera o imposto de quem ganha até R$ 5.000,00.

Deduções legais ou desconto simplificado

Você usa um caminho ou o outro, nunca os dois.

O simplificado é um valor fixo de R$ 607,20 que substitui todas as deduções, sem comprovar nada.

As deduções legais somam o INSS descontado, R$ 189,59 por dependente, a pensão alimentícia e outros itens previstos em lei.

No automático, a ferramenta calcula pelos dois e usa o que cobra menos. É o que a lei permite e o que um departamento pessoal faz.

O vale-transporte tem dois limites

O desconto é de 6% do salário bruto, ou o custo real do transporte, o que for menor.

Quem ganha R$ 5.000,00 e gasta R$ 200,00 de ônibus paga R$ 200,00, não R$ 300,00. É por isso que existe o campo de custo: sem ele a conta assume os 6%, que é o que uma folha faz quando o valor não é informado.

Só parte do mês: dias trabalhados

Quem foi admitido ou desligado no meio do mês recebe pelos dias trabalhados, contados no mês comercial de 30 dias que a CLT usa para o salário mensal, art. 64. O dia vale o salário dividido por 30, e 15 dias valem metade, inclusive em fevereiro e nos meses de 31 dias. É a mesma convenção da calculadora de salário proporcional e do saldo de salário na rescisão.

Informe o salário do mês inteiro e os dias no campo Dias trabalhados no mês. O INSS e o imposto de renda saem sobre o valor proporcional, porque o piso do salário de contribuição acompanha o tempo de trabalho efetivo no mês, Lei 8.212/1991, art. 28, § 3º: metade do mês contribui sobre metade do salário, sem complemento até o mínimo. O vale-transporte fica em 6% do que foi pago. A insalubridade e a periculosidade acompanham os dias, porque pagam o trabalho que só aconteceu neles. A dedução por dependente continua inteira, porque a Lei 9.250/1995, art. 4º, III, a fixa por mês, e o desconto simplificado também.

Adicional noturno, insalubridade e periculosidade

Os três adicionais retribuem o trabalho, então entram no bruto antes do INSS e do imposto de renda, e por isso aparecem acima dos descontos na tabela. O salário de contribuição é a totalidade do que é pago para retribuir o trabalho, qualquer que seja a forma, Lei 8.212/1991, art. 28, I; o imposto incide sobre todo o produto do trabalho, Lei 7.713/1988, art. 3º, § 1º. O vale-transporte é a exceção, porque os 6% incidem só sobre o salário básico, Decreto 95.247/1987, art. 9º, I.

Insalubridade. 10%, 20% ou 40% do salário mínimo, conforme o grau, CLT art. 192. Em 2026, com o mínimo de R$ 1.621,00, são R$ 162,10, R$ 324,20 e R$ 648,40.

Periculosidade. 30% sobre o salário, sem gratificações, prêmios ou participação nos lucros, CLT art. 193, § 1º. Quem tem direito aos dois escolhe um, é o § 2º do mesmo artigo, e por isso o campo é único.

Adicional noturno. 20% sobre cada hora trabalhada entre 22h e 5h, CLT art. 73, e a lei diz “pelo menos”: convenções coletivas fixam 25%, 30% ou mais. Há dois jeitos de informar. Pelas horas, você digita as horas de relógio do mês e a jornada semanal: a hora noturna tem 52 minutos e 30 segundos, então 7 horas de relógio pagam 8, e o valor da hora é o salário dividido por 30 vezes as horas do dia, CLT art. 64, 220 na jornada de 44 horas semanais. Por porcentagem, você digita o percentual que a empresa paga sobre o salário, que é a conta da folha para quem trabalha a jornada inteira à noite: o adicional incide sobre todas as horas que o salário paga, então 20% das horas é 20% do salário. A hora reduzida não entra nesse modo; ela define quantas horas de relógio cabem na jornada, e o que passa disso é hora extra. Para partir do horário de entrada e saída, use a calculadora de adicional noturno.

Horas extras. Opcionais: ligue Incluir horas extras só se houve. A hora extra vale pelo menos 50% a mais que a hora normal, CLT art. 59, § 1º, e o trabalho em feriado sem folga compensatória é pago em dobro, Lei 605/1949, art. 9º, que é a taxa de 100% da folha para domingos e feriados. A hora é a do salário mensal, art. 64. As horas extras habituais também aumentam o descanso semanal remunerado, Lei 605/1949, art. 7º, a: a ferramenta divide o total das extras pelos dias úteis do mês e multiplica pelos domingos e feriados, que já vêm preenchidos com o mês atual. Zere os dois campos para calcular sem o reflexo. Se a convenção coletiva fixa outro percentual, como 60% ou 70%, informe as horas em Horas com percentual próprio e o percentual no campo que aparece.

Por que o seu holerite pode dar diferente

O INSS deve bater. Ele segue a tabela sem variação.

O imposto pode diferir, porque a empresa conhece coisas que esta página não conhece: previdência privada, dependentes declarados formalmente, coparticipação de plano de saúde, contribuições descontadas em folha. Some esses valores em Outros descontos e o resultado se aproxima.

Cálculo estimado pelas regras gerais da CLT. Convenções coletivas e acordos podem alterar os valores.

Exemplos

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Saber quanto cai na conta

Digite só o salário bruto e pronto. Os dois descontos obrigatórios aparecem com a alíquota efetiva de cada um.

Admitida no meio do mês

Informe o salário do mês inteiro e 15 em Dias trabalhados no mês. O bruto cai pela metade, e o INSS e o imposto saem sobre essa metade.

Conferir o holerite

Preencha dependentes, pensão e plano de saúde para chegar perto do que a empresa calcula. A memória do INSS mostra faixa por faixa.

Comparar propostas

Dois salários brutos diferentes podem deixar líquidos mais próximos do que parece, porque o imposto sobe por faixa.

Incluir os adicionais

Escolha insalubridade ou periculosidade, informe o adicional noturno pelas horas ou por porcentagem e as horas extras do mês. Tudo entra no bruto antes do INSS e do imposto.

Perguntas frequentes

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Por que meu líquido é menor do que essa conta?

Provavelmente por descontos que só a empresa conhece: plano de saúde, plano odontológico, adiantamento, coparticipação, contribuição sindical, empréstimo consignado. Coloque a soma deles em Outros descontos e o valor se aproxima.

O vale-transporte desconta 6% sempre?

Desconta 6% do salário ou o custo do transporte, o que for menor. Quem ganha bem e gasta pouco com transporte paga o custo, não os 6%. Por isso há um campo para informar o custo.

Qual modelo de imposto devo escolher?

Deixe no automático. A ferramenta calcula pelos dois caminhos e usa o que cobra menos, que é o que a lei permite. Em geral o simplificado vence quem tem poucas deduções, e o legal vence quem tem dependentes ou paga pensão.

A pensão alimentícia aparece duas vezes. Por quê?

Porque ela faz duas coisas: abate a base do imposto de renda e sai do líquido, já que o valor é efetivamente pago a outra pessoa. Não é erro de contagem.

Por que a alíquota efetiva do INSS é menor que a da minha faixa?

Porque o INSS é progressivo: cada faixa incide só sobre a parte do salário dentro dela. Quem está na faixa de 14% paga 14% apenas sobre o que passa de R$ 4.354,27, e menos sobre o resto. A memória de cálculo mostra isso linha a linha.

Os valores valem para 2026?

Valem. As tabelas do INSS e do imposto de renda usadas aqui são as de 2026, com a redução da Lei 15.270/2025, e cada fonte está listada abaixo.

Como calcular o líquido de quem trabalhou só parte do mês?

Informe o salário do mês inteiro e, em Dias trabalhados no mês, quantos dias a pessoa trabalhou, contados no mês comercial de 30 dias da CLT, art. 64. Quem foi admitido no dia 16 trabalhou 15 dias e recebe metade do salário. O INSS e o imposto de renda saem sobre esse valor proporcional, porque o piso da contribuição acompanha o tempo de trabalho efetivo no mês, Lei 8.212/1991, art. 28, § 3º. A insalubridade e a periculosidade acompanham os dias; as horas noturnas não, porque você já informa só as que foram trabalhadas. A dedução por dependente continua inteira, porque a Lei 9.250/1995, art. 4º, III, a fixa por mês.

Posso somar insalubridade e periculosidade?

Pela CLT, não. O art. 193, § 2º diz que o empregado pode optar pelo adicional de insalubridade que lhe seja devido, ou seja, escolhe um dos dois. Por isso a ferramenta tem um campo só para os dois. Se a sua convenção coletiva permitir os dois, o resultado daqui fica menor que o do holerite.

A insalubridade é calculada sobre o salário mínimo?

É o que diz o art. 192 da CLT: 10%, 20% ou 40% do salário mínimo, conforme o grau mínimo, médio ou máximo. Em 2026 isso dá R$ 162,10, R$ 324,20 e R$ 648,40. Algumas convenções coletivas fixam o salário da categoria como base, e nesse caso o valor é maior.

Como a ferramenta calcula o adicional noturno?

De dois jeitos, à sua escolha. Pelas horas, você informa as horas de relógio trabalhadas entre 22h e 5h no mês: cada uma conta como 52 minutos e 30 segundos, então 7 horas de relógio viram 8 horas noturnas, e sobre cada uma incide 20% do valor da hora, CLT art. 73. A hora sai do salário dividido por 30 vezes as horas do dia, CLT art. 64, o que dá 220 na jornada de 44 horas semanais. Por porcentagem, você informa o percentual que incide sobre o salário dos dias trabalhados, que é como a folha calcula para quem trabalha a jornada inteira à noite ou tem percentual de convenção. O reflexo do adicional no descanso semanal remunerado não entra na conta.

O adicional noturno pode ser mais de 20%?

Pode. O art. 73 da CLT diz que o acréscimo é de 20% pelo menos, então a convenção coletiva pode fixar um percentual maior, e muitas fixam 25%, 30% ou 35%. Escolha Por porcentagem do salário e informe o percentual da sua convenção. Para quem trabalha a jornada inteira à noite, 20% do salário é a mesma coisa que 20% sobre cada hora que o salário paga, então as duas contas se encontram. A hora reduzida não entra nesse modo: ela define quantas horas de relógio cabem na jornada, 7 de relógio valem 8, e o que passar disso é hora extra, que a calculadora de horas extras trata.

Posso incluir horas extras no salário líquido?

Pode. Ligue Incluir horas extras e informe as horas a 50% e as horas a 100% do mês, e, se a convenção coletiva fixa outro percentual, as horas com percentual próprio. A hora extra vale pelo menos 50% a mais que a hora normal, CLT art. 59, § 1º, e o trabalho em feriado sem folga é pago em dobro, Lei 605/1949, art. 9º, que é a taxa de 100% da folha para domingos e feriados. As extras entram no bruto antes do INSS e do imposto, como os adicionais, e não mudam o vale-transporte. O reflexo no descanso semanal remunerado, Lei 605/1949, art. 7º, a, entra com os dias úteis e os domingos e feriados do mês, que já vêm preenchidos; zere os dois para calcular sem ele.

Os adicionais mudam o vale-transporte?

Não. O desconto de 6% incide sobre o salário básico, sem adicionais ou vantagens, como diz o art. 9º do Decreto 95.247/1987. Já o INSS e o imposto de renda incidem sobre o total: o salário de contribuição é tudo o que é pago para retribuir o trabalho, qualquer que seja a forma, Lei 8.212/1991, art. 28, I, e o imposto incide sobre todo o produto do trabalho, Lei 7.713/1988, art. 3º, § 1º.

Fontes

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