Você sabia?
Como funciona
#A regra por trás do resultado, explicada para quem quer entender a conta, conferir antes de usar ou aplicar no próprio trabalho.
Calcula as férias com o terço constitucional, a venda de dias e o adiantamento do 13º, mostrando o que paga imposto e o que não paga.
As três partes têm tratamentos diferentes
É a razão de o resultado vir aberto e não como um número só.
Férias mais o terço. Pagam INSS e imposto de renda.
Abono pecuniário mais o terço dele. Os dias vendidos. Não pagam nem um nem outro, porque têm natureza indenizatória.
Adiantamento do 13º. Metade do salário, paga sem desconto, porque todos os descontos do 13º saem da segunda parcela em dezembro.
Por isso a base tributável é sempre menor que o total bruto, às vezes bem menor.
Faltas derrubam os dias em degraus
| Faltas injustificadas | Dias de férias |
|---|---|
| Até 5 | 30 |
| 6 a 14 | 24 |
| 15 a 23 | 18 |
| 24 a 32 | 12 |
| Mais de 32 | nenhum |
É o art. 130 da CLT. A queda não é proporcional: a sexta falta custa seis dias de uma vez.
Vender dez dias rende mais do que parece
O abono e seu terço são isentos de INSS e de imposto de renda. Na prática, cada dia vendido chega líquido enquanto um dia de salário chega descontado.
A conta financeira favorece a venda. A outra conta, a de descansar dez dias a menos, não cabe em uma calculadora.
O prazo
O pagamento deve sair até dois dias antes do início das férias, art. 145 da CLT. Não é o dia do início: é dois dias antes.
Cálculo estimado pelas regras gerais da CLT. Convenções coletivas e acordos podem alterar os valores.
Exemplos
#Trinta dias cheios
Digite o salário e veja o valor das férias mais o terço, com os descontos aplicados.
Vender dez dias
Ligue a venda de um terço: dez dias saem do gozo e viram abono, que não paga INSS nem imposto.
Com faltas no período
Informe as faltas injustificadas e os dias de direito caem conforme a tabela do art. 130.