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Mais usadas

Calculadora de férias

Férias com o terço, venda de dias e adiantamento do 13º, já com descontos.

Horas extras, comissões. Opcional

Hoje dão direito a 30 dias

Abono pecuniário, isento de INSS e imposto

Metade do salário, paga junto com as férias

Desligue para ver o valor bruto, como no cálculo por fora

Aguardando o salário

Informe o salário bruto e o valor das férias aparece aqui.

O pagamento deve ser feito até dois dias antes do início das férias, CLT art. 145.
Cálculo estimado pelas regras gerais da CLT. Convenções coletivas e acordos podem alterar os valores.

Atualizado em 12/09/2026Fontes oficiaisReportar um erro

Você sabia?

Como funciona

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A regra por trás do resultado, explicada para quem quer entender a conta, conferir antes de usar ou aplicar no próprio trabalho.

Calcula as férias com o terço constitucional, a venda de dias e o adiantamento do 13º, mostrando o que paga imposto e o que não paga.

As três partes têm tratamentos diferentes

É a razão de o resultado vir aberto e não como um número só.

Férias mais o terço. Pagam INSS e imposto de renda.

Abono pecuniário mais o terço dele. Os dias vendidos. Não pagam nem um nem outro, porque têm natureza indenizatória.

Adiantamento do 13º. Metade do salário, paga sem desconto, porque todos os descontos do 13º saem da segunda parcela em dezembro.

Por isso a base tributável é sempre menor que o total bruto, às vezes bem menor.

Faltas derrubam os dias em degraus

Faltas injustificadas Dias de férias
Até 5 30
6 a 14 24
15 a 23 18
24 a 32 12
Mais de 32 nenhum

É o art. 130 da CLT. A queda não é proporcional: a sexta falta custa seis dias de uma vez.

Vender dez dias rende mais do que parece

O abono e seu terço são isentos de INSS e de imposto de renda. Na prática, cada dia vendido chega líquido enquanto um dia de salário chega descontado.

A conta financeira favorece a venda. A outra conta, a de descansar dez dias a menos, não cabe em uma calculadora.

O prazo

O pagamento deve sair até dois dias antes do início das férias, art. 145 da CLT. Não é o dia do início: é dois dias antes.

Cálculo estimado pelas regras gerais da CLT. Convenções coletivas e acordos podem alterar os valores.

Exemplos

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Trinta dias cheios

Digite o salário e veja o valor das férias mais o terço, com os descontos aplicados.

Vender dez dias

Ligue a venda de um terço: dez dias saem do gozo e viram abono, que não paga INSS nem imposto.

Com faltas no período

Informe as faltas injustificadas e os dias de direito caem conforme a tabela do art. 130.

Perguntas frequentes

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As faltas reduzem as férias?

Reduzem, e a queda é em degraus. Até 5 faltas mantêm os 30 dias. De 6 a 14 caem para 24, de 15 a 23 para 18, de 24 a 32 para 12, e acima de 32 o direito a férias é perdido. É o art. 130 da CLT.

Vale a pena vender um terço das férias?

Financeiramente rende bem: o abono e seu terço não pagam INSS nem imposto de renda, então cada dia vendido entrega mais líquido que um dia trabalhado. O custo é descansar dez dias a menos, o que é uma decisão de saúde e não de planilha.

Quantos dias posso vender?

Um terço dos dias a que você tem direito. Com 30 dias, são 10. Com 24 dias por causa de faltas, são 8. A ferramenta calcula esse limite sozinha.

Quando a empresa tem que pagar?

Até dois dias antes do início das férias, pelo art. 145 da CLT. Pagar no dia ou depois é irregular.

Posso adiantar o 13º nas férias?

Pode, se pedir até janeiro do ano correspondente. É metade do salário, paga junto com as férias e sem desconto, porque os descontos do 13º saem todos da segunda parcela em dezembro.

As horas extras entram no cálculo?

Entram, pela média do período aquisitivo, junto com comissões e adicionais habituais. Some essa média no campo de variáveis para a conta ficar completa.

Fontes

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