Você sabia?
Como funciona
#A regra por trás do resultado, explicada para quem quer entender a conta, conferir antes de usar ou aplicar no próprio trabalho.
Calcula o 13º por avos e separa as duas parcelas, que seguem regras bem diferentes.
Por que a segunda parcela decepciona
É a dúvida mais comum de dezembro, e a explicação é simples.
A primeira parcela é metade do 13º bruto, paga sem nenhum desconto, até 30 de novembro.
A segunda parcela é o que sobra depois de descontar o INSS e o imposto de renda do 13º inteiro, até 20 de dezembro.
Ou seja: os descontos dos dois meios saem todos do segundo. Quem recebeu R$ 1.500,00 em novembro não recebe outros R$ 1.500,00 em dezembro.
Os avos
Um mês vale um avo quando teve 15 dias ou mais de trabalho.
Quem foi admitido em 16 de junho trabalhou de 16 a 30, exatamente 15 dias, e ganha o avo. Quem foi admitido em 17 trabalhou 14 e não ganha. Em fevereiro, com 28 dias, o corte cai para o dia 14.
Tributação exclusiva
O 13º é tributado separadamente do salário do mês, com base própria. Isso é bom para quem recebe: o 13º não empurra o salário de dezembro para uma faixa mais alta do imposto.
A redução do imposto de renda criada pela Lei 15.270/2025 também vale para o 13º. O § 3º do art. 3º-A da Lei 9.250/1995, na redação que essa lei deu, diz que a redução se aplica igualmente ao imposto cobrado exclusivamente na fonte no pagamento do 13º.
Na prática: 13º de até R$ 5.000,00 não paga imposto de renda. Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00 a redução diminui aos poucos até zerar. Acima disso o imposto é o da tabela cheia.
Cálculo estimado pelas regras gerais da CLT. Convenções coletivas e acordos podem alterar os valores.
Exemplos
#Ano inteiro trabalhado
Deixe em 12 meses e veja o 13º cheio, dividido nas duas parcelas.
Admitido no meio do ano
Ajuste os meses trabalhados. Um mês só conta se teve 15 dias ou mais de trabalho.
Entender a segunda parcela
Escolha ver a segunda parcela e repare que ela vem menor: todos os descontos do 13º inteiro saem dela.