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Mais usadas

Calculadora de 13º salário

O 13º por avos, com a primeira e a segunda parcela separadas.

Um mês conta com 15 dias ou mais

Opcional

Ver

Desligue para ver o valor bruto, como no cálculo por fora

Aguardando o salário

Informe o salário bruto e o 13º aparece aqui.

Cálculo estimado pelas regras gerais da CLT. Convenções coletivas e acordos podem alterar os valores.

Atualizado em 12/09/2026Fontes oficiaisReportar um erro

Você sabia?

Como funciona

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A regra por trás do resultado, explicada para quem quer entender a conta, conferir antes de usar ou aplicar no próprio trabalho.

Calcula o 13º por avos e separa as duas parcelas, que seguem regras bem diferentes.

Por que a segunda parcela decepciona

É a dúvida mais comum de dezembro, e a explicação é simples.

A primeira parcela é metade do 13º bruto, paga sem nenhum desconto, até 30 de novembro.

A segunda parcela é o que sobra depois de descontar o INSS e o imposto de renda do 13º inteiro, até 20 de dezembro.

Ou seja: os descontos dos dois meios saem todos do segundo. Quem recebeu R$ 1.500,00 em novembro não recebe outros R$ 1.500,00 em dezembro.

Os avos

Um mês vale um avo quando teve 15 dias ou mais de trabalho.

Quem foi admitido em 16 de junho trabalhou de 16 a 30, exatamente 15 dias, e ganha o avo. Quem foi admitido em 17 trabalhou 14 e não ganha. Em fevereiro, com 28 dias, o corte cai para o dia 14.

Tributação exclusiva

O 13º é tributado separadamente do salário do mês, com base própria. Isso é bom para quem recebe: o 13º não empurra o salário de dezembro para uma faixa mais alta do imposto.

A redução do imposto de renda criada pela Lei 15.270/2025 também vale para o 13º. O § 3º do art. 3º-A da Lei 9.250/1995, na redação que essa lei deu, diz que a redução se aplica igualmente ao imposto cobrado exclusivamente na fonte no pagamento do 13º.

Na prática: 13º de até R$ 5.000,00 não paga imposto de renda. Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00 a redução diminui aos poucos até zerar. Acima disso o imposto é o da tabela cheia.

Cálculo estimado pelas regras gerais da CLT. Convenções coletivas e acordos podem alterar os valores.

Exemplos

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Ano inteiro trabalhado

Deixe em 12 meses e veja o 13º cheio, dividido nas duas parcelas.

Admitido no meio do ano

Ajuste os meses trabalhados. Um mês só conta se teve 15 dias ou mais de trabalho.

Entender a segunda parcela

Escolha ver a segunda parcela e repare que ela vem menor: todos os descontos do 13º inteiro saem dela.

Perguntas frequentes

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Por que a segunda parcela é menor que a primeira?

Porque a primeira é metade do bruto sem nenhum desconto, e a segunda é o que sobra depois que o INSS e o imposto de renda do 13º inteiro são subtraídos. Não é erro do RH: é assim que a lei divide.

Quando cada parcela é paga?

A primeira até 30 de novembro, a segunda até 20 de dezembro. A primeira pode ser antecipada nas férias, se pedida até janeiro.

Como contam os avos?

Um mês vale um avo quando teve 15 dias ou mais de trabalho. Quem foi admitido em 16 de junho, mês de 30 dias, trabalhou exatamente 15 e ganha o avo de junho; quem foi admitido em 17 não ganha.

O imposto do 13º é somado ao do salário?

Não. O 13º tem tributação exclusiva na fonte, com base própria, separada do salário do mês. Por isso ele não empurra o salário para uma faixa mais alta.

A redução do imposto de 2026 vale para o 13º?

Vale. O § 3º do art. 3º-A da Lei 9.250/1995, na redação da Lei 15.270/2025, diz que a redução também se aplica ao imposto cobrado na fonte no pagamento do 13º. Quem recebe 13º de até R$ 5.000,00 não paga imposto sobre ele.

Horas extras entram no 13º?

Entram, pela média do ano, junto com comissões e adicionais habituais. Some essa média no campo de variáveis.

Fontes

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