Ir para o conteúdo
Lauradoc

Categorias

  • Documentos e cadastrosGeradores e validadores de CPF, CNPJ, dados de teste, PIX e WhatsApp

    Carregando as ferramentas

    Ver página de Documentos e cadastros
  • PDFComprimir, juntar, dividir, converter e organizar PDFs direto no navegador

    Carregando as ferramentas

    Ver página de PDF
  • ImagemComprimir, converter, recortar e ajustar fotos sem enviar para servidor

    Carregando as ferramentas

    Ver página de Imagem
  • TrabalhistaCálculos de salário, rescisão, férias, 13º e direitos CLT

    Carregando as ferramentas

    Ver página de Trabalhista
  • TextoLetras diferentes, contador de caracteres, conversores de texto

    Carregando as ferramentas

    Ver página de Texto
  • DatasContagem de dias, dias úteis, idade e prazos

    Carregando as ferramentas

    Ver página de Datas
  • MatemáticaRegra de 3, porcentagem e cálculos do dia a dia

    Carregando as ferramentas

    Ver página de Matemática
  • SaúdeIMC, peso ideal, calorias, gestação e período fértil, sem substituir consulta

    Carregando as ferramentas

    Ver página de Saúde
  • LoteriasResultados, geradores, combinações e conferidor

    Carregando as ferramentas

    Ver página de Loterias

Mais usadas

Salário proporcional

Salário pelos dias trabalhados ou por um período de datas, no mês comercial de 30 dias.

Conte pelo mês comercial de 30 dias

Aguardando os dados

Informe o salário bruto e o tempo trabalhado, e o valor proporcional aparece aqui.

O cálculo usa o mês comercial de 30 dias, que é a convenção da CLT, inclusive em fevereiro e nos meses de 31 dias. Quem trabalha o mês inteiro recebe o salário cheio, seja em janeiro, com 31 dias, seja em fevereiro, com 28.
Cálculo estimado pelas regras gerais da CLT. Convenções coletivas e acordos podem alterar os valores.

Atualizado em 15/09/2026Fontes oficiaisReportar um erro

Você sabia?

Como funciona

#

A regra por trás do resultado, explicada para quem quer entender a conta, conferir antes de usar ou aplicar no próprio trabalho.

Calcula quanto receber por parte de um mês, que é a conta do saldo de salário e da admissão no meio do mês.

O mês comercial de 30 dias

A CLT calcula o salário sobre um mês de 30 dias, sempre, independentemente de quantos dias o mês do calendário tem.

Isso soa estranho até a alternativa ser considerada. Se fevereiro dividisse por 28, um dia de fevereiro valeria mais que um dia de janeiro, e o mesmo trabalho renderia valores diferentes dependendo do mês. A convenção dos 30 dias mantém o valor do dia constante o ano inteiro.

Quem trabalha o mês inteiro recebe o mês inteiro

O mês comercial serve para calcular partes do mês. Não é um multiplicador.

Quem trabalha todo o mês de janeiro, com 31 dias, recebe o salário cheio, e não 31 trinta avos dele. O mesmo em fevereiro, com 28.

Contando os dias

Da data de admissão até o dia 30, ou do dia 1º até a data de desligamento.

Admissão no dia 20 dá 11 dias trabalhados, contando o 20 e o 30. Desligamento no dia 15 dá 15 dias. Desligamento no último dia do mês dá 30, seja esse dia o 28, o 30 ou o 31, porque o mês inteiro paga o salário inteiro.

Por período

Se preferir, informe o primeiro e o último dia trabalhados em vez de contar. A calculadora aplica a mesma convenção a cada mês: o da entrada vai do dia informado até o 30, o da saída vai do 1º até o dia informado, e cada mês inteiro no meio vale 30 dias. O resultado mostra quantos dias couberam em cada mês.

Cálculo estimado pelas regras gerais da CLT. Convenções coletivas e acordos podem alterar os valores.

Exemplos

#

Admitido no meio do mês

Quem começou no dia 16 trabalhou 15 dias do mês comercial. Com salário de R$ 3.000,00, recebe R$ 1.500,00.

Desligado no meio do mês

A mesma conta vale para o saldo de salário na rescisão: dias trabalhados vezes o valor do dia.

Mês de 31 dias

A conta não muda. O mês comercial tem 30 dias sempre, inclusive em janeiro e em fevereiro.

Por período, cruzando meses

De 15 de março a 20 de maio são 16 dias de março, 30 de abril e 20 de maio: 66 dias no mês comercial. Com salário de R$ 3.000,00, dá R$ 6.600,00.

Perguntas frequentes

#
Por que dividir por 30 mesmo em fevereiro?

Porque a CLT usa o mês comercial de 30 dias para o salário. É o que mantém o valor do dia igual o ano inteiro: sem isso, um dia de fevereiro valeria mais que um dia de janeiro, e o mesmo trabalho renderia valores diferentes conforme o mês.

Quem trabalha o mês inteiro de janeiro recebe 31 trinta avos?

Não. Recebe o salário cheio. O mês comercial é uma convenção para calcular partes do mês, não um multiplicador para meses longos.

Como contar os dias de quem foi admitido no meio?

Do dia da admissão até o dia 30, pelo mês comercial. Admissão no dia 20 dá 11 dias, do 20 ao 30 inclusive.

Posso informar um período em vez de contar os dias?

Pode. Na aba Período, informe o primeiro e o último dia trabalhados e a calculadora conta pelo mês comercial: o mês da entrada vai do dia informado até o dia 30, o mês da saída vai do dia 1º até o dia informado, e cada mês inteiro no meio vale 30 dias. Quem sai no último dia do mês recebe o mês cheio, seja dia 28, 30 ou 31.

Isso vale para o saldo de salário na rescisão?

Vale, e é a mesma conta. O saldo de salário é o valor do dia multiplicado pelos dias trabalhados no mês do desligamento.

E o vale-transporte e os benefícios?

Costumam ser proporcionais também, mas cada empresa tem a sua regra e alguns benefícios são pagos integralmente. Esta conta cobre só o salário.

Fontes

#