Você sabia?
Como funciona
#A regra por trás do resultado, explicada para quem quer entender a conta, conferir antes de usar ou aplicar no próprio trabalho.
Calcula as horas extras e o reflexo delas no descanso semanal, que é a parte que mais some do holerite.
O valor da hora
Salário dividido pelas horas mensais da jornada:
| Jornada semanal | Horas mensais |
|---|---|
| 44 horas | 220 |
| 40 horas | 200 |
| 36 horas | 180 |
| 30 horas | 150 |
Um salário de R$ 2.200,00 em jornada de 44 horas dá R$ 10,00 por hora. A hora extra de 50% vale R$ 15,00, e a de 100%, R$ 20,00.
O DSR é um direito separado
Fazer hora extra durante a semana aumenta o descanso semanal remunerado na mesma proporção. Não é bônus: é a Lei 605/1949.
A conta é direta: total de horas extras dividido pelos dias úteis do mês, multiplicado pelos domingos e feriados.
Com R$ 150,00 de extras, 25 dias úteis e 5 domingos e feriados, o DSR é de R$ 30,00. Vinte por cento a mais, que alguns holerites simplesmente não trazem.
Percentuais acima do mínimo
Os 50% são o piso da Constituição. Convenções coletivas de várias categorias negociam 60%, 70% ou mais, e há acordos que pagam 100% a partir de certa hora do dia. O campo de percentual próprio existe para esses casos.
Cálculo estimado pelas regras gerais da CLT. Convenções coletivas e acordos podem alterar os valores.
Exemplos
#Dez horas a 50%
Salário de R$ 2.200,00 em jornada de 44 horas dá hora de R$ 10,00. Dez horas a 50% somam R$ 150,00.
Conferir o DSR
Com 25 dias úteis e 5 domingos e feriados, aquelas dez horas geram mais R$ 30,00 de descanso semanal.
Percentual da convenção
Algumas categorias pagam 70% ou 80%. Use o campo de percentual próprio.