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Calculadora de horas extras

Horas extras com o reflexo no descanso semanal, que costuma ser esquecido.

Da convenção coletiva. Opcional

%

Já vem com o mês atual

Para o DSR

Aguardando o salário

Informe o salário bruto e as horas extras e o total aparece aqui.

Cálculo estimado pelas regras gerais da CLT. Convenções coletivas e acordos podem alterar os percentuais e a base de cálculo.

Atualizado em 12/09/2026Fontes oficiaisReportar um erro

Você sabia?

Como funciona

#

A regra por trás do resultado, explicada para quem quer entender a conta, conferir antes de usar ou aplicar no próprio trabalho.

Calcula as horas extras e o reflexo delas no descanso semanal, que é a parte que mais some do holerite.

O valor da hora

Salário dividido pelas horas mensais da jornada:

Jornada semanal Horas mensais
44 horas 220
40 horas 200
36 horas 180
30 horas 150

Um salário de R$ 2.200,00 em jornada de 44 horas dá R$ 10,00 por hora. A hora extra de 50% vale R$ 15,00, e a de 100%, R$ 20,00.

O DSR é um direito separado

Fazer hora extra durante a semana aumenta o descanso semanal remunerado na mesma proporção. Não é bônus: é a Lei 605/1949.

A conta é direta: total de horas extras dividido pelos dias úteis do mês, multiplicado pelos domingos e feriados.

Com R$ 150,00 de extras, 25 dias úteis e 5 domingos e feriados, o DSR é de R$ 30,00. Vinte por cento a mais, que alguns holerites simplesmente não trazem.

Percentuais acima do mínimo

Os 50% são o piso da Constituição. Convenções coletivas de várias categorias negociam 60%, 70% ou mais, e há acordos que pagam 100% a partir de certa hora do dia. O campo de percentual próprio existe para esses casos.

Cálculo estimado pelas regras gerais da CLT. Convenções coletivas e acordos podem alterar os valores.

Exemplos

#

Dez horas a 50%

Salário de R$ 2.200,00 em jornada de 44 horas dá hora de R$ 10,00. Dez horas a 50% somam R$ 150,00.

Conferir o DSR

Com 25 dias úteis e 5 domingos e feriados, aquelas dez horas geram mais R$ 30,00 de descanso semanal.

Percentual da convenção

Algumas categorias pagam 70% ou 80%. Use o campo de percentual próprio.

Perguntas frequentes

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O que é o DSR sobre horas extras?

É o reflexo das horas extras no descanso semanal remunerado. Quem faz hora extra durante a semana tem o descanso daquela semana aumentado na mesma proporção. A conta é o total de horas extras dividido pelos dias úteis, multiplicado pelos domingos e feriados. Lei 605/1949.

Como se acha o valor da hora?

Salário dividido pelas horas mensais da jornada. Jornada de 44 horas semanais equivale a 220 mensais, 40 a 200, 36 a 180 e 30 a 150. Um salário de R$ 2.200,00 em 220 horas dá R$ 10,00 por hora.

Quando a hora extra é de 100%?

Em domingos e feriados não compensados, e quando a convenção coletiva assim determinar. O mínimo constitucional é 50%, e muitas categorias negociam mais.

As horas extras aumentam férias e 13º?

Aumentam, pela média do período. Esta página calcula o valor do mês; para incluir na média, use o campo de variáveis nas calculadoras de férias e de 13º.

O DSR já vem no meu holerite?

Deveria vir, como linha separada, e é a que mais some. Se as horas extras aparecem sem o DSR correspondente, vale perguntar ao RH.

Fontes

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