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Mais usadas

Calculadora de rescisão

Verbas rescisórias por motivo, com aviso, 13º, férias e multa do FGTS.

Aviso prévio

Desligue para ver o valor bruto, como no cálculo por fora

Reduzem os dias de férias

Opcional. Vazio, é estimado em 8% por mês trabalhado

Opcional

Cálculo estimado com base nas regras gerais da CLT. Acordos e convenções coletivas podem alterar os valores. Confira com o setor de RH ou um contador.

Atualizado em 12/09/2026Fontes oficiaisReportar um erro

Você sabia?

Como funciona

#

A regra por trás do resultado, explicada para quem quer entender a conta, conferir antes de usar ou aplicar no próprio trabalho.

Preencha salário, datas e motivo, e veja cada verba separada, com o líquido no fim e o bloco do FGTS à parte.

O motivo muda tudo

Não é um detalhe: é o que decide quais verbas existem.

Verba Sem justa causa Justa causa Pedido de demissão Acordo 484-A Fim de contrato
Saldo de salário sim sim sim sim sim
Aviso indenizado sim não não metade não
13º proporcional sim não sim sim sim
Férias vencidas sim sim sim sim sim
Férias proporcionais sim não sim sim sim
Multa do FGTS 40% não não 20% não
Saque do FGTS integral não não 80% integral
Seguro-desemprego pode ter não não não não

A rescisão indireta, aquela em que o trabalhador rompe por falta grave do empregador, paga como a dispensa sem justa causa.

A projeção do aviso prévio

É a regra que mais some das calculadoras, e some sempre contra quem está saindo.

Quando o aviso é indenizado, a data de saída avança pelos dias do aviso para efeito de 13º e de férias. Art. 487, § 1º, da CLT.

Um exemplo concreto: admissão em 1º de fevereiro de 2023, dispensa em 15 de setembro de 2026. São três anos completos, logo 39 dias de aviso. A data projetada vai para 24 de outubro, e com ela o 13º passa de 9 para 10 avos e as férias proporcionais de 8 para 9. Dois avos a mais que existem por lei.

O contrário também existe. Quem pede demissão e sai sem cumprir o aviso pode ter o período descontado, pelo § 2º do mesmo artigo. São os trinta dias do inciso II, e não os trinta mais três por ano: essa proporção foi criada para proteger quem é dispensado, e não vira dívida de quem sai. Como muitas empresas dispensam o cumprimento, o desconto é uma opção na calculadora, desmarcada por padrão.

Dezembro, um caso à parte

Se o desligamento é em dezembro e o aviso indenizado empurra a data projetada para janeiro, são dois 13º na mesma rescisão: o do ano que fechou, inteiro, e os avos do ano que começou. Cada um é tributado na sua própria base, o que costuma custar menos imposto do que somar os dois.

O que paga imposto e o que não paga

INSS e imposto de renda incidem sobre duas verbas apenas:

  • o saldo de salário, com a tabela mensal normal;
  • o 13º proporcional, com base própria e tributação exclusiva.

Ficam de fora o aviso indenizado, as férias indenizadas com o terço e a multa do FGTS, porque têm natureza indenizatória e não remuneratória.

É por isso que uma rescisão de vinte mil reais pode ter poucos reais de desconto. Não é erro da conta.

Prazos

As verbas devem ser pagas em até dez dias corridos do término do contrato, art. 477, § 6º, da CLT. Depois disso cabe multa em favor do trabalhador.

Cálculo estimado pelas regras gerais da CLT. Convenções coletivas e acordos podem alterar os valores.

Acordos e convenções coletivas podem alterar os valores. Confira com o setor de RH ou um contador.

Exemplos

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Dispensa sem justa causa

O caso mais comum. Preencha salário e as duas datas e o cálculo traz aviso indenizado, 13º, férias e multa de 40%.

Pedido de demissão

Troque o motivo e veja o que muda: some o aviso e a multa, ficam 13º e férias proporcionais.

Acordo do art. 484-A

O aviso vem pela metade, a multa cai para 20% e o saque do FGTS fica em 80%.

Perguntas frequentes

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Quem pede demissão recebe multa do FGTS?

Não. A multa de 40% só existe na dispensa sem justa causa e na rescisão indireta. No acordo entre as partes ela cai para 20%. Em pedido de demissão, justa causa e fim de contrato, não há multa, e no pedido de demissão o saldo do FGTS também não pode ser sacado.

O aviso prévio conta para o 13º e as férias?

Conta, quando é indenizado. A data de saída avança pelos dias do aviso para efeito de 13º e férias, pelo art. 487, § 1º, da CLT. Alguém dispensado em 15 de setembro com 39 dias de aviso ganha avos como se tivesse saído em 24 de outubro. Esquecer essa projeção é o erro clássico, e sempre contra o trabalhador.

Quantos dias de aviso prévio eu tenho?

Trinta dias, mais três por ano completo de trabalho, limitado a noventa. É a Lei 12.506/2011. Três anos completos dão 39 dias.

Quem pede demissão precisa cumprir o aviso?

Sim, e quem não cumpre pode ter 30 dias de salário descontados, pelo § 2º do art. 487 da CLT. São 30 dias, não os 30 mais 3 por ano: essa proporção é concedida ao empregado, não devida por ele. Na prática muitas empresas dispensam o cumprimento, por isso o desconto é opcional na calculadora.

Aviso, férias indenizadas e multa pagam imposto?

Não. INSS e imposto de renda incidem sobre o saldo de salário e sobre o 13º, cada um com base própria. O aviso indenizado, as férias indenizadas com o terço e a multa do FGTS ficam de fora, e é por isso que os descontos parecem pequenos diante do total.

Em quanto tempo a empresa tem que pagar?

Até dez dias corridos contados do término do contrato, pelo art. 477, § 6º, da CLT. Fora do prazo, cabe multa em favor do trabalhador.

O saldo do FGTS estimado é confiável?

É uma estimativa grosseira: 8% do salário por mês trabalhado, sem rendimento e sem considerar mudanças de salário. O valor real está no aplicativo do FGTS e costuma ser maior. Informe o saldo no campo para a multa sair certa.

Fontes

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