Você sabia?
Como funciona
#A regra por trás do resultado, explicada para quem quer entender a conta, conferir antes de usar ou aplicar no próprio trabalho.
Preencha salário, datas e motivo, e veja cada verba separada, com o líquido no fim e o bloco do FGTS à parte.
O motivo muda tudo
Não é um detalhe: é o que decide quais verbas existem.
| Verba | Sem justa causa | Justa causa | Pedido de demissão | Acordo 484-A | Fim de contrato |
|---|---|---|---|---|---|
| Saldo de salário | sim | sim | sim | sim | sim |
| Aviso indenizado | sim | não | não | metade | não |
| 13º proporcional | sim | não | sim | sim | sim |
| Férias vencidas | sim | sim | sim | sim | sim |
| Férias proporcionais | sim | não | sim | sim | sim |
| Multa do FGTS | 40% | não | não | 20% | não |
| Saque do FGTS | integral | não | não | 80% | integral |
| Seguro-desemprego | pode ter | não | não | não | não |
A rescisão indireta, aquela em que o trabalhador rompe por falta grave do empregador, paga como a dispensa sem justa causa.
A projeção do aviso prévio
É a regra que mais some das calculadoras, e some sempre contra quem está saindo.
Quando o aviso é indenizado, a data de saída avança pelos dias do aviso para efeito de 13º e de férias. Art. 487, § 1º, da CLT.
Um exemplo concreto: admissão em 1º de fevereiro de 2023, dispensa em 15 de setembro de 2026. São três anos completos, logo 39 dias de aviso. A data projetada vai para 24 de outubro, e com ela o 13º passa de 9 para 10 avos e as férias proporcionais de 8 para 9. Dois avos a mais que existem por lei.
O contrário também existe. Quem pede demissão e sai sem cumprir o aviso pode ter o período descontado, pelo § 2º do mesmo artigo. São os trinta dias do inciso II, e não os trinta mais três por ano: essa proporção foi criada para proteger quem é dispensado, e não vira dívida de quem sai. Como muitas empresas dispensam o cumprimento, o desconto é uma opção na calculadora, desmarcada por padrão.
Dezembro, um caso à parte
Se o desligamento é em dezembro e o aviso indenizado empurra a data projetada para janeiro, são dois 13º na mesma rescisão: o do ano que fechou, inteiro, e os avos do ano que começou. Cada um é tributado na sua própria base, o que costuma custar menos imposto do que somar os dois.
O que paga imposto e o que não paga
INSS e imposto de renda incidem sobre duas verbas apenas:
- o saldo de salário, com a tabela mensal normal;
- o 13º proporcional, com base própria e tributação exclusiva.
Ficam de fora o aviso indenizado, as férias indenizadas com o terço e a multa do FGTS, porque têm natureza indenizatória e não remuneratória.
É por isso que uma rescisão de vinte mil reais pode ter poucos reais de desconto. Não é erro da conta.
Prazos
As verbas devem ser pagas em até dez dias corridos do término do contrato, art. 477, § 6º, da CLT. Depois disso cabe multa em favor do trabalhador.
Cálculo estimado pelas regras gerais da CLT. Convenções coletivas e acordos podem alterar os valores.
Acordos e convenções coletivas podem alterar os valores. Confira com o setor de RH ou um contador.
Exemplos
#Dispensa sem justa causa
O caso mais comum. Preencha salário e as duas datas e o cálculo traz aviso indenizado, 13º, férias e multa de 40%.
Pedido de demissão
Troque o motivo e veja o que muda: some o aviso e a multa, ficam 13º e férias proporcionais.
Acordo do art. 484-A
O aviso vem pela metade, a multa cai para 20% e o saque do FGTS fica em 80%.