Você sabia?
Como funciona
#A regra por trás do resultado, explicada para quem quer entender a conta, conferir antes de usar ou aplicar no próprio trabalho.
O reajuste de aluguel repõe a inflação de um ano de contrato. A conta é simples de descrever e fácil de errar: o aluguel atual é multiplicado pelo índice acumulado em doze meses, e esse acumulado não é a soma dos meses.
O que a lei diz
A Lei 8.245/1991, a Lei do Inquilinato, trata do assunto em dois artigos curtos. O artigo 17 diz que a convenção do aluguel é livre, vedada a estipulação em moeda estrangeira e a vinculação à variação cambial ou ao salário mínimo. O artigo 18 diz que as partes podem, de comum acordo, fixar novo valor para o aluguel e inserir ou modificar a cláusula de reajuste.
Ou seja, a lei não escolhe índice nem periodicidade. Quem escolhe é o contrato, e por isso a primeira coisa a fazer é ler a cláusula de reajuste: ela diz qual índice vale, em que mês o reajuste acontece e, às vezes, quais meses entram na conta.
Os doze meses da janela
O índice de um mês mede a variação de preços dentro daquele mês e só é divulgado depois que ele acaba. Por isso a convenção mais comum é usar os doze meses anteriores ao mês do reajuste. Um contrato que reajusta em outubro usa de outubro do ano anterior a setembro deste ano.
Alguns contratos dizem que a janela vai até o próprio mês do reajuste. A chave Usar até o mês do reajuste desloca a janela em um mês para esses casos. Se o índice do último mês ainda não saiu, a ferramenta avisa e usa os doze últimos meses divulgados até você voltar.
Por que os meses são multiplicados
Cada mês incide sobre o valor já corrigido pelo mês anterior. Se o índice subiu 1% em cada um dos doze meses, o acumulado é 1,01 elevado a 12, que dá 12,68%, e não 12%. A ferramenta transforma cada mês em um fator, multiplica os doze e mostra o resultado em percentual. É a mesma conta que a FGV e o IBGE fazem para publicar o acumulado em 12 meses.
Com o percentual em mãos, o novo aluguel é o atual multiplicado por um mais o acumulado. Um aluguel de R$ 2.000,00 com acumulado de 4,5% vai a R$ 2.090,00, uma diferença de R$ 90,00 por mês.
IGP-M e IPCA
O IGP-M é calculado pela FGV e pesa preços no atacado, no varejo e na construção civil. O IPCA é calculado pelo IBGE e mede o custo de vida das famílias nas regiões metropolitanas. Os dois aparecem em contratos de aluguel, e nos anos de 2020 e 2021 a distância entre eles ficou grande, com o IGP-M bem acima. A ferramenta lê os dois no Sistema Gerenciador de Séries Temporais do Banco Central, séries 189 e 433.
Índice negativo
O IGP-M já fechou doze meses abaixo de zero. Nesses casos, aplicar o índice reduziria o aluguel. Muitos contratos preveem que o índice negativo não se aplica, e outros são omissos. A ferramenta mostra o valor calculado e avisa quando o acumulado é negativo, para você decidir com a cláusula na mão.
Correção monetária de qualquer valor
A segunda aba corrige um valor entre dois meses: uma caução, uma dívida, um orçamento antigo. Os índices do mês inicial e do mês final entram na conta, os dois incluídos, que é a convenção da Calculadora do Cidadão do Banco Central. O resultado sai com o fator de correção, a variação no período e a lista mês a mês.
Exemplos
#Contrato que reajusta em outubro pelo IGP-M
Digite o aluguel atual, escolha IGP-M e outubro de 2026. A ferramenta busca os meses de outubro de 2025 a setembro de 2026, compõe os doze e mostra o novo aluguel com a diferença por mês.
Contrato que usa outro índice
Se o contrato prevê o IPCA-15 ou um percentual fixo, digite o acumulado no campo de percentual. O cálculo passa a usar o valor digitado e a tabela de meses sai da tela.
Atualizar uma caução antiga
Na aba Correção monetária, informe o valor pago, o mês de entrada e o mês de saída. O fator de correção e o valor atualizado aparecem com a lista mês a mês.