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Calculadora do seguro-desemprego

Quantas parcelas e quanto vale cada uma, pela lei e pelas faixas de 2026 do Ministério do Trabalho.

Some os três e divida por três

Nos 36 meses antes da dispensa

Aguardando a média

Informe a média dos três últimos salários e as parcelas aparecem aqui.

Cálculo estimado pelas regras gerais da CLT e da Lei 7.998/1990. Quem decide o direito e o valor é o Ministério do Trabalho, com base nos vínculos registrados na sua carteira.

Atualizado em 13/09/2026Fontes oficiaisReportar um erro

Você sabia?

Como funciona

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A regra por trás do resultado, explicada para quem quer entender a conta, conferir antes de usar ou aplicar no próprio trabalho.

São duas contas, não uma

A confusão mais comum é achar que o seguro-desemprego é um valor só. São duas perguntas com respostas independentes: quantas parcelas e quanto vale cada uma.

O número de parcelas está na lei e depende do seu histórico. O valor está numa tabela que o Ministério do Trabalho atualiza todo janeiro e depende do seu salário.

Quantas parcelas

A regra é o art. 4º, § 2º, da Lei 7.998/1990, na redação da Lei 13.134/2015. Conta-se o vínculo nos 36 meses antes da dispensa:

Solicitação 6 a 11 meses 9 a 11 meses 12 a 23 meses 24 meses ou mais
Primeira Sem direito Sem direito 4 parcelas 5 parcelas
Segunda Sem direito 3 parcelas 4 parcelas 5 parcelas
Terceira em diante 3 parcelas 3 parcelas 4 parcelas 5 parcelas

Repare no padrão: a exigência de tempo cai a cada solicitação, de 12 para 9 e depois para 6 meses. A partir de 12 meses de vínculo, o número de parcelas é o mesmo para todo mundo.

Uma fração de 15 dias ou mais de trabalho conta como mês inteiro, pelo § 3º do mesmo artigo.

Quanto vale cada parcela

Sobre a média dos três últimos salários, em três faixas. Os valores abaixo são os de 2026, corrigidos pelo INPC de 3,90% de 2025:

Média dos três últimos salários Cálculo da parcela
Até R$ 2.222,17 A média multiplicada por 0,8
De R$ 2.222,18 até R$ 3.703,99 O que exceder R$ 2.222,17 multiplicado por 0,5, somado a R$ 1.777,74
Acima de R$ 3.703,99 R$ 2.518,65, invariável

Duas consequências que valem notar:

Existe um teto. Quem ganhava R$ 4.000,00 e quem ganhava R$ 40.000,00 recebem a mesma parcela de R$ 2.518,65.

Existe um piso. O benefício nunca é inferior ao salário mínimo, que em 2026 é R$ 1.621,00. Quem ganhava R$ 1.800,00 teria R$ 1.440,00 pela conta das faixas, e recebe R$ 1.621,00.

Quem tem direito

Trabalhador dispensado sem justa causa, desempregado no momento do pedido, sem renda própria para o sustento e sem benefício continuado da Previdência, exceto pensão por morte e auxílio-acidente.

Fica de fora quem pediu demissão, quem foi dispensado por justa causa, o término de contrato por prazo determinado e o acordo do art. 484-A da CLT.

Esta página não pede o benefício

Ela estima. Quem decide o direito e o valor é o Ministério do Trabalho, a partir dos vínculos registrados na sua carteira. O pedido se faz no aplicativo Carteira de Trabalho Digital, no portal gov.br ou numa unidade do SINE.

Os valores das faixas mudam todo janeiro. Os desta página foram lidos no portal do FAT do Ministério do Trabalho em 13 de setembro de 2026.

Exemplos

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Primeira solicitação, dois anos de casa

Com 24 meses ou mais de vínculo, a primeira solicitação dá 5 parcelas.

Segunda solicitação, dez meses

Na segunda vez o mínimo cai para 9 meses, e de 9 a 11 meses dão 3 parcelas.

Salário alto

Média acima de R$ 3.703,99 recebe sempre o teto de R$ 2.518,65, por maior que seja o salário.

Perguntas frequentes

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Quantas parcelas eu tenho direito?

Depende de quantas vezes você já pediu e de quantos meses trabalhou nos 36 anteriores à dispensa. Na primeira solicitação são 4 parcelas de 12 a 23 meses e 5 a partir de 24. Na segunda, 3 parcelas de 9 a 11 meses, 4 de 12 a 23 e 5 a partir de 24. Da terceira em diante o mínimo cai para 6 meses. É o art. 4º, § 2º, da Lei 7.998/1990.

Como o valor da parcela é calculado?

Sobre a média dos três últimos salários, em três faixas que o Ministério do Trabalho atualiza todo janeiro pelo INPC. Até R$ 2.222,17, a média entra multiplicada por 0,8. Entre R$ 2.222,18 e R$ 3.703,99, o que passa da primeira faixa entra pela metade e soma R$ 1.777,74. Acima disso, o valor é sempre o teto de R$ 2.518,65.

A parcela pode ser menor que o salário mínimo?

Não. O benefício nunca é inferior ao salário mínimo vigente, que em 2026 é de R$ 1.621,00. Quem ganhava pouco recebe o mínimo, mesmo que a conta das faixas dê menos.

Quem pede demissão tem direito?

Não. O seguro-desemprego é para quem foi dispensado sem justa causa. Pedido de demissão, dispensa por justa causa e término de contrato por prazo determinado não dão direito, e o acordo do art. 484-A da CLT também não.

Os valores mudam todo ano?

Sim. As faixas são corrigidas todo janeiro pelo INPC, e o piso acompanha o salário mínimo. Os valores desta página são os de 2026, lidos no portal do FAT do Ministério do Trabalho em 13 de setembro de 2026.

Fontes

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