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Mais usadas

Calculadora de imposto de renda 2026

Simule a declaração de 2026 pelos dois modelos e veja se o ano termina em restituição ou em imposto a pagar.

Salários e outros rendimentos tributáveis de 2025

Está no informe de rendimentos

Previdência oficial, sem limite

R$ 2.275,08 de dedução cada

Limite de R$ 3.561,50 por pessoa

Sem limite

Limite de 12% dos rendimentos

Judicial ou por escritura pública

Aguardando os rendimentos

Informe os rendimentos tributáveis do ano e o resultado da declaração aparece aqui.

Simulação com a tabela anual do ano-calendário 2025, a da declaração entregue em 2026. O valor que vale é o do programa da Receita Federal, que considera rendimentos e regras que esta página não conhece.

Atualizado em 19/09/2026Fontes oficiaisReportar um erro

Você sabia?

Como funciona

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A regra por trás do resultado, explicada para quem quer entender a conta, conferir antes de usar ou aplicar no próprio trabalho.

Use a calculadora de imposto de renda 2026 para refazer a conta da declaração antes de abrir o programa da Receita: o imposto do ano pelos dois modelos e o saldo a receber ou a pagar.

A declaração de 2026 é sobre 2025

A Receita Federal chama de exercício 2026 a declaração que apura o ano-calendário 2025. A tabela é a anual de 2025, publicada na página de tabelas da Receita, e não a mensal de 2026 que está no seu holerite hoje.

Em 2025 a tabela mensal mudou em maio, pela Lei 15.191/2025. Por isso a faixa isenta anual não é doze vezes um valor só: são quatro meses de R$ 2.259,20 e oito de R$ 2.428,80, que dão R$ 28.467,20. As demais faixas são doze vezes as mensais, que não mudaram.

Como a conta anual funciona

Durante o ano o imposto retido na fonte é um adiantamento. Na declaração a conta é refeita sobre o total:

  1. Rendimentos tributáveis do ano menos as deduções dão a base de cálculo.
  2. A base entra na tabela anual: alíquota da faixa menos a parcela a deduzir.
  3. O imposto devido é comparado com o retido na fonte. Retido a mais é restituição; retido a menos é imposto a pagar.

A alíquota efetiva é o imposto devido dividido pelos rendimentos, e fica sempre abaixo da alíquota da faixa, porque cada faixa incide só sobre a parte da base dentro dela.

Completa ou simplificada

O modelo completo usa as deduções da Lei 9.250/1995, art. 8º:

  • contribuição à Previdência oficial, sem limite;
  • R$ 2.275,08 por dependente;
  • educação até R$ 3.561,50 por pessoa, você e cada dependente;
  • despesas médicas, sem limite;
  • previdência privada PGBL até 12% dos rendimentos, pela Lei 9.532/1997, art. 11;
  • pensão alimentícia judicial ou por escritura pública, sem limite.

O modelo simplificado troca tudo isso por um desconto de 20% dos rendimentos, limitado a R$ 16.754,34 no ano-calendário 2025, sem comprovante. A calculadora faz as duas contas e indica a que cobra menos.

O que não entra nesta declaração

A redução da Lei 15.270/2025, que zera o imposto mensal de quem ganha até R$ 5.000,00, vale para os rendimentos de 2026 e só aparece na declaração de 2027. A Receita publica a tabela anual com redução a partir do exercício 2027.

Prazo

A declaração de 2026 pode ser entregue de 23 de março a 29 de maio de 2026, pela Instrução Normativa RFB 2.312/2026, segundo a página de prazos da Receita.

Simulação com os campos mais comuns. O programa da Receita considera rendimentos isentos, tributação exclusiva e outras situações que esta página não trata, e é ele que vale.

Exemplos

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Só salário, sem deduções

Quem recebeu R$ 100.000,00 em 2025 e teve R$ 20.000,00 retidos na fonte paga R$ 12.038,78 pelo modelo simplificado, que aqui bate no teto de R$ 16.754,34 de desconto. Sobra restituição de R$ 7.961,22.

Dependente, escola e plano de saúde

Com R$ 60.000,00 de rendimentos, R$ 6.000,00 de INSS, um dependente, R$ 5.000,00 de educação e R$ 2.000,00 de despesas médicas, o modelo completo dá R$ 2.029,71, contra R$ 2.745,03 do simplificado. Com R$ 1.500,00 retidos, faltam R$ 529,71 a pagar.

Decidir entre completa e simplificada

Preencha as deduções que você tem comprovante. A calculadora mostra o imposto pelos dois caminhos e explica qual cobra menos e por quanto.

Perguntas frequentes

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A declaração de 2026 é sobre qual ano?

Sobre 2025. A Receita Federal chama de exercício 2026 a declaração que apura os rendimentos do ano-calendário 2025. Por isso esta calculadora usa a tabela anual de 2025, e não a tabela mensal de 2026 que vale para o salário deste ano.

Qual a diferença entre o cálculo anual e o mensal?

Durante o ano o empregador retém imposto mês a mês pela tabela mensal, como um adiantamento. Na declaração a Receita refaz a conta sobre o ano inteiro, com a tabela anual e todas as deduções, e compara com o que já foi retido. Se foi retido mais do que o devido, você recebe restituição; se foi menos, paga a diferença.

Completa ou simplificada, qual escolher?

A que cobrar menos, e a calculadora mostra as duas. O modelo simplificado desconta 20% dos rendimentos, limitado a R$ 16.754,34, sem comprovar nada. O completo soma as deduções que você tem comprovante: INSS, dependentes, educação, despesas médicas, previdência privada e pensão. Quem tem poucas deduções costuma sair melhor no simplificado.

Despesas médicas têm limite?

Não têm limite de valor. A Lei 9.250/1995, art. 8º, II, a, lista os pagamentos a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais, além de exames, aparelhos e próteses ortopédicas e dentárias. Só valem com recibo ou nota em nome de quem declara ou do dependente, e plano de saúde entra também.

Qual o limite da educação?

R$ 3.561,50 por pessoa no ano-calendário 2025, para você e para cada dependente, com creche, ensino fundamental, médio, superior, pós-graduação e ensino técnico. Cursos de idiomas e material escolar não entram. Como a calculadora tem um campo só para a educação, ela aplica o limite multiplicado pelo número de pessoas.

A isenção até R$ 5.000,00 vale nesta declaração?

Ainda não. A redução da Lei 15.270/2025 vale para os rendimentos a partir de janeiro de 2026 e aparece na declaração de 2027, sobre o ano-calendário 2026. A declaração de 2026 usa a tabela de 2025, sem essa redução. A Receita publica as duas tabelas separadamente.

Até quando entregar a declaração de 2026?

De 23 de março a 29 de maio de 2026, pela Instrução Normativa RFB 2.312/2026, conforme a página de prazos da Receita Federal. Depois disso há multa por atraso para quem estava obrigado a declarar.

O resultado daqui é o valor final?

Não. É uma simulação com os campos mais comuns. O programa da Receita considera rendimentos isentos, tributação exclusiva, carnê-leão, ganhos de capital e outras situações que esta página não trata. Use a calculadora para entender a conta e decidir o modelo, e o programa oficial para o valor que vale.

Fontes

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