Você sabia?
Como funciona
#A regra por trás do resultado, explicada para quem quer entender a conta, conferir antes de usar ou aplicar no próprio trabalho.
Digite o pró-labore bruto e veja o INSS de 11%, o imposto de renda retido, o líquido do sócio e o que a empresa paga por cima.
Por que a conta do sócio é outra
O sócio que recebe pró-labore é contribuinte individual, não empregado. Por isso o INSS dele não segue a tabela progressiva de 7,5% a 14% que vale para o salário dos funcionários.
A regra vem em dois passos. A alíquota do contribuinte individual é 20%. Quem presta serviço a uma empresa, como o sócio à própria empresa, pode deduzir 45% do que a empresa recolhe, limitado a 9 pontos. Vinte menos nove dá 11%, e é esse valor que a empresa retém do pró-labore e recolhe junto com a parte dela.
O teto
O INSS do sócio incide sobre o pró-labore até o teto do salário de contribuição, o mesmo dos empregados. Em 2026 o teto é R$ 8.475,55, e 11% disso dá R$ 932,31. Quem recebe mais do que o teto tem sempre esses R$ 932,31 retidos, nem um centavo a mais.
O imposto de renda
O pró-labore é rendimento do trabalho e o imposto é retido na fonte pela empresa, pela mesma tabela progressiva mensal do salário. A base é o pró-labore menos o INSS de 11% e as deduções por dependente e pensão. Quando o desconto simplificado de R$ 607,20 cobra menos, a calculadora usa ele.
A redução da Lei 15.270/2025 também vale: até R$ 5.000,00 de pró-labore o imposto zera, e de R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00 a redução diminui aos poucos. Acima disso a tabela vale cheia.
O que a empresa paga
Fora do Simples Nacional, a empresa paga a cota patronal de 20% sobre o pró-labore, sem teto. Um pró-labore de R$ 10.000,00 custa R$ 12.000,00.
No Simples Nacional, nos anexos I, II, III e V, essa cota já está dentro do DAS e não há nada a recolher por fora. A exceção é o anexo IV, das atividades como construção e vigilância, que recolhe os 20% à parte. O interruptor da calculadora mostra ou esconde essa linha.
Abaixo do salário mínimo
O piso do salário de contribuição é um salário mínimo. Se o pró-labore fica abaixo dele, a retenção de 11% é feita sobre o valor pago, e o sócio precisa complementar por conta própria a diferença até o mínimo para que o mês conte na Previdência.
Cálculo estimado pelas regras gerais da Previdência e do imposto de renda. Confira com o contador da empresa, que conhece o enquadramento e o anexo do Simples.
Exemplos
#Pró-labore de R$ 3.000,00
O INSS é R$ 330,00, direto em 11%. O imposto de renda zera: pela tabela seria R$ 18,09, e a redução de 2026 abate tudo. Líquido de R$ 2.670,00.
Pró-labore de R$ 10.000,00
O INSS trava no teto, R$ 932,31, e não sobe mais. O imposto de renda retido é R$ 1.584,88 pelas deduções legais. Líquido de R$ 7.482,81.
Empresa fora do Simples
Desligue o interruptor do Simples e a calculadora soma a cota patronal de 20%, sem teto, mostrando quanto o pró-labore custa de verdade para a empresa.