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Calculadora de pró-labore

O líquido do sócio com o INSS de 11% até o teto, o imposto de renda retido e o custo para a empresa.

R$ 189,59 de dedução cada

Opcional

Nos anexos I, II, III e V a cota patronal já vai no DAS. Desligue para empresa fora do Simples ou no anexo IV

Aguardando o pró-labore

Informe o pró-labore bruto e o líquido aparece aqui.

Cálculo estimado pelas regras gerais da Previdência e do imposto de renda. Confira com o contador da empresa, que conhece o enquadramento e o anexo do Simples.

Atualizado em 16/09/2026Fontes oficiaisReportar um erro

Você sabia?

Como funciona

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A regra por trás do resultado, explicada para quem quer entender a conta, conferir antes de usar ou aplicar no próprio trabalho.

Digite o pró-labore bruto e veja o INSS de 11%, o imposto de renda retido, o líquido do sócio e o que a empresa paga por cima.

Por que a conta do sócio é outra

O sócio que recebe pró-labore é contribuinte individual, não empregado. Por isso o INSS dele não segue a tabela progressiva de 7,5% a 14% que vale para o salário dos funcionários.

A regra vem em dois passos. A alíquota do contribuinte individual é 20%. Quem presta serviço a uma empresa, como o sócio à própria empresa, pode deduzir 45% do que a empresa recolhe, limitado a 9 pontos. Vinte menos nove dá 11%, e é esse valor que a empresa retém do pró-labore e recolhe junto com a parte dela.

O teto

O INSS do sócio incide sobre o pró-labore até o teto do salário de contribuição, o mesmo dos empregados. Em 2026 o teto é R$ 8.475,55, e 11% disso dá R$ 932,31. Quem recebe mais do que o teto tem sempre esses R$ 932,31 retidos, nem um centavo a mais.

O imposto de renda

O pró-labore é rendimento do trabalho e o imposto é retido na fonte pela empresa, pela mesma tabela progressiva mensal do salário. A base é o pró-labore menos o INSS de 11% e as deduções por dependente e pensão. Quando o desconto simplificado de R$ 607,20 cobra menos, a calculadora usa ele.

A redução da Lei 15.270/2025 também vale: até R$ 5.000,00 de pró-labore o imposto zera, e de R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00 a redução diminui aos poucos. Acima disso a tabela vale cheia.

O que a empresa paga

Fora do Simples Nacional, a empresa paga a cota patronal de 20% sobre o pró-labore, sem teto. Um pró-labore de R$ 10.000,00 custa R$ 12.000,00.

No Simples Nacional, nos anexos I, II, III e V, essa cota já está dentro do DAS e não há nada a recolher por fora. A exceção é o anexo IV, das atividades como construção e vigilância, que recolhe os 20% à parte. O interruptor da calculadora mostra ou esconde essa linha.

Abaixo do salário mínimo

O piso do salário de contribuição é um salário mínimo. Se o pró-labore fica abaixo dele, a retenção de 11% é feita sobre o valor pago, e o sócio precisa complementar por conta própria a diferença até o mínimo para que o mês conte na Previdência.

Cálculo estimado pelas regras gerais da Previdência e do imposto de renda. Confira com o contador da empresa, que conhece o enquadramento e o anexo do Simples.

Exemplos

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Pró-labore de R$ 3.000,00

O INSS é R$ 330,00, direto em 11%. O imposto de renda zera: pela tabela seria R$ 18,09, e a redução de 2026 abate tudo. Líquido de R$ 2.670,00.

Pró-labore de R$ 10.000,00

O INSS trava no teto, R$ 932,31, e não sobe mais. O imposto de renda retido é R$ 1.584,88 pelas deduções legais. Líquido de R$ 7.482,81.

Empresa fora do Simples

Desligue o interruptor do Simples e a calculadora soma a cota patronal de 20%, sem teto, mostrando quanto o pró-labore custa de verdade para a empresa.

Perguntas frequentes

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Por que o INSS do pró-labore é 11% e não a tabela progressiva?

Porque o sócio é contribuinte individual, não empregado. A alíquota do contribuinte individual é 20%, mas quem presta serviço a uma empresa deduz 45% do que a empresa recolhe, limitado a 9 pontos. Vinte menos nove dá os 11% que a empresa retém do pró-labore, pela Lei 8.212/1991, art. 21 e art. 30, § 4º, e pela Lei 10.666/2003, art. 4º.

O INSS do pró-labore tem teto?

Tem, o mesmo teto do salário de contribuição dos empregados. Em 2026 ele é R$ 8.475,55, e 11% disso dá R$ 932,31. Acima desse pró-labore a retenção não sobe mais, por maior que seja o valor.

O pró-labore paga imposto de renda?

Paga, retido na fonte pela empresa, como qualquer rendimento mensal do trabalho. A base é o pró-labore menos o INSS de 11% e as deduções por dependente e pensão, ou menos o desconto simplificado quando ele cobra menos. A redução da Lei 15.270/2025, que zera o imposto até R$ 5.000,00, vale para o pró-labore também.

A empresa paga INSS sobre o pró-labore?

Depende do regime. Fora do Simples Nacional, a empresa paga a cota patronal de 20% sobre o pró-labore, sem teto, pela Lei 8.212/1991, art. 22, III. No Simples, essa cota já está dentro do DAS nos anexos I, II, III e V. Só o anexo IV recolhe os 20% à parte, pela Lei Complementar 123/2006, art. 13, VI, e art. 18, § 5º-C.

O pró-labore pode ser menor que o salário mínimo?

O piso do salário de contribuição é um salário mínimo, R$ 1.621,00 em 2026. Quando o pró-labore fica abaixo disso, o sócio precisa complementar a contribuição até o mínimo por conta própria, pela Lei 10.666/2003, art. 5º, para o mês contar na Previdência. A calculadora avisa quando isso acontece.

Pró-labore e distribuição de lucros são a mesma coisa?

Não. O pró-labore remunera o trabalho do sócio e paga INSS e imposto de renda, como esta página mostra. A distribuição de lucros remunera o capital, não tem INSS e segue regras próprias de imposto de renda, que mudaram em 2026. Esta calculadora trata só do pró-labore.

Fontes

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