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Calculadora de tempo de serviço

Some períodos de trabalho ou de contribuição e veja o total em anos, meses e dias, com a regra de 30 dias por mês e 12 meses por ano da IN 128/2022 do INSS.

Período 1

Um contrato de 1º a 31 de janeiro durou 31 dias. Desligue para medir só a distância entre as datas

Aguardando os períodos

Informe o início e o fim de pelo menos um período e a soma aparece aqui.

A página só soma datas. Carência, períodos concomitantes, tempo especial, aviso prévio e as demais regras do INSS e da CLT não entram.

Atualizado em 20/09/2026Fontes oficiaisReportar um erro

Você sabia?

Como funciona

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A regra por trás do resultado, explicada para quem quer entender a conta, conferir antes de usar ou aplicar no próprio trabalho.

A calculadora de tempo de serviço soma vários períodos de trabalho, cada um com início e fim, e mostra o total em anos, meses e dias, além do total em dias corridos. Serve para conferir a contagem de uma carteira de trabalho, de uma certidão de tempo de contribuição ou de qualquer sequência de contratos. Tudo roda no navegador: nada é enviado nem guardado.

Como cada período é medido

Cada linha é medida no calendário, de data a data. O período de 1º de março de 2015 a 20 de agosto de 2019 vale 4 anos, 5 meses e 20 dias, com o último dia contado. Os meses e os anos seguem o Código Civil, art. 132, § 3º: um prazo em meses ou anos vence no dia de igual número ou, quando ele não existe, no dia seguinte. É a mesma regra do contador de dias e da calculadora de idade deste site, e é o que resolve o 29 de fevereiro.

Como os períodos são somados

Depois de medir cada linha, a página soma os dias, os meses e os anos de todas, e transporta o que passa: a cada 30 dias, um mês; a cada 12 meses, um ano. Dois períodos de 20 e 15 dias viram 1 mês e 5 dias. Sete meses e seis meses viram 1 ano e 1 mês.

Essa é a regra que o INSS escreve na Instrução Normativa PRES/INSS 128/2022, art. 207, parágrafo único: a contagem do tempo de contribuição observa o mês de 30 dias e o ano de 365 dias, composto pelos 12 meses. O art. 206, § 1º, manda contar cada período de data a data, e o art. 511, § 6º, repete o mês de 30 dias para a certidão de tempo de contribuição. O Decreto 3.048/1999, art. 59, traz só a contagem de data a data.

O total em dias fica de fora dessa conversão: é a soma real dos dias do calendário. Por isso um ano comum inteiro aparece como 1 ano e como 365 dias ao mesmo tempo, exatamente como a IN descreve o ano.

Contar o último dia

A opção vem ligada. Um contrato de 1º a 31 de janeiro durou 31 dias, e o dia da saída pertence ao período. Com a opção desligada, a mesma linha dá 30 dias, porque a conta passa a medir a distância entre as duas datas. A opção vale para todas as linhas ao mesmo tempo, para que o total em dias e o total em meses contem a mesma coisa.

Períodos que se sobrepõem

Quando duas linhas cobrem os mesmos dias, a página avisa quais são e por quantos dias, e o total conta esse trecho duas vezes. Ela não mescla nem descarta. Para tempo de contribuição, períodos concomitantes contam uma vez só, e a decisão de qual vínculo prevalece é de quem analisa o documento, não do calendário.

O que a página não faz

Ela só soma datas. Carência, tempo especial, conversão de atividade especial em comum, aviso prévio indenizado, contribuições abaixo do salário mínimo e qualquer outra regra do INSS ou da CLT ficam de fora. O resultado é uma conferência aritmética, e a simulação oficial é a do Meu INSS.

Exemplos

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Dois empregos

Um contrato de 1º de março de 2015 a 20 de agosto de 2019 e outro de 10 de janeiro de 2020 até 31 de dezembro de 2025. A página mede cada um no calendário, soma os dias, os meses e os anos, e mostra o total com o transporte de 30 dias para um mês e de 12 meses para um ano.

Um mês fechado

De 1º a 31 de janeiro, com Contar o último dia ligado, o resultado é 1 mês e 31 dias. Desligado, o resultado é 30 dias, porque a conta passa a medir a distância entre as datas em vez da quantidade de dias do período.

Períodos que se cruzam

Se uma linha vai de janeiro a março e outra de março a abril, a página avisa que as duas se sobrepõem em março e que o total conta esse mês duas vezes. Ela não decide qual linha vale, porque essa é uma regra de quem lê o documento.

Perguntas frequentes

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Como a página soma os períodos?

Em duas etapas. Primeiro mede cada período no calendário, do primeiro ao último dia, em anos, meses e dias. Depois soma os dias de todos os períodos, os meses e os anos, e transporta: a cada 30 dias, um mês; a cada 12 meses, um ano. É a regra escrita na Instrução Normativa PRES/INSS 128/2022, art. 207, parágrafo único, para a contagem do tempo de contribuição.

Por que o total em dias não bate com 360 dias por ano?

Porque o total em dias é a soma real dos dias do calendário, e o total em anos, meses e dias vem do transporte de 30 dias por mês. A própria IN 128/2022 descreve o ano como 365 dias compostos por 12 meses de 30 dias, e aceita a diferença. Um ano comum inteiro aparece aqui como 1 ano e como 365 dias ao mesmo tempo.

Devo contar o último dia?

Para tempo de serviço, sim, e por isso a opção vem ligada. Um contrato de 1º a 31 de janeiro durou 31 dias, e o dia da saída conta. Desligue a opção se você quer a distância entre duas datas, como um contador de dias, e não a duração de um período fechado.

A página aplica as regras do INSS ou da CLT?

Não. Ela só soma datas. Carência, períodos concomitantes, tempo especial, conversão de atividade especial, aviso prévio indenizado e contribuições abaixo do mínimo são regras próprias de cada regime e não entram aqui. O resultado serve para conferir uma contagem, não substitui a simulação no Meu INSS nem a análise de quem entende do seu caso.

O que acontece se dois períodos se sobrepõem?

A página avisa quais linhas se cruzam e por quantos dias, e o total conta esse trecho duas vezes. Ela não mescla nem descarta, porque decidir qual vínculo prevalece é uma regra de quem analisa o documento. Para tempo de contribuição, períodos concomitantes contam uma vez só, e cabe a você ajustar as datas.

Como é tratado o 29 de fevereiro?

Pelo Código Civil, art. 132, § 3º. Um período que começa em 29 de fevereiro de 2024 e termina em 28 de fevereiro de 2025, com o último dia contado, vale exatamente 1 ano, porque o prazo em anos vence no dia de igual número ou no imediato quando ele não existe. A mesma regra vale para os meses que terminam em dia 31.

Quantos períodos posso somar?

Até 30 em uma vez, o que cobre a maior parte das carteiras de trabalho. Linhas em branco são ignoradas, e uma linha com data inválida ou com o fim antes do início é marcada e fica fora da soma até ser corrigida.

Fontes

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