Você sabia?
Como funciona
#A regra por trás do resultado, explicada para quem quer entender a conta, conferir antes de usar ou aplicar no próprio trabalho.
A calculadora de tempo de serviço soma vários períodos de trabalho, cada um com início e fim, e mostra o total em anos, meses e dias, além do total em dias corridos. Serve para conferir a contagem de uma carteira de trabalho, de uma certidão de tempo de contribuição ou de qualquer sequência de contratos. Tudo roda no navegador: nada é enviado nem guardado.
Como cada período é medido
Cada linha é medida no calendário, de data a data. O período de 1º de março de 2015 a 20 de agosto de 2019 vale 4 anos, 5 meses e 20 dias, com o último dia contado. Os meses e os anos seguem o Código Civil, art. 132, § 3º: um prazo em meses ou anos vence no dia de igual número ou, quando ele não existe, no dia seguinte. É a mesma regra do contador de dias e da calculadora de idade deste site, e é o que resolve o 29 de fevereiro.
Como os períodos são somados
Depois de medir cada linha, a página soma os dias, os meses e os anos de todas, e transporta o que passa: a cada 30 dias, um mês; a cada 12 meses, um ano. Dois períodos de 20 e 15 dias viram 1 mês e 5 dias. Sete meses e seis meses viram 1 ano e 1 mês.
Essa é a regra que o INSS escreve na Instrução Normativa PRES/INSS 128/2022, art. 207, parágrafo único: a contagem do tempo de contribuição observa o mês de 30 dias e o ano de 365 dias, composto pelos 12 meses. O art. 206, § 1º, manda contar cada período de data a data, e o art. 511, § 6º, repete o mês de 30 dias para a certidão de tempo de contribuição. O Decreto 3.048/1999, art. 59, traz só a contagem de data a data.
O total em dias fica de fora dessa conversão: é a soma real dos dias do calendário. Por isso um ano comum inteiro aparece como 1 ano e como 365 dias ao mesmo tempo, exatamente como a IN descreve o ano.
Contar o último dia
A opção vem ligada. Um contrato de 1º a 31 de janeiro durou 31 dias, e o dia da saída pertence ao período. Com a opção desligada, a mesma linha dá 30 dias, porque a conta passa a medir a distância entre as duas datas. A opção vale para todas as linhas ao mesmo tempo, para que o total em dias e o total em meses contem a mesma coisa.
Períodos que se sobrepõem
Quando duas linhas cobrem os mesmos dias, a página avisa quais são e por quantos dias, e o total conta esse trecho duas vezes. Ela não mescla nem descarta. Para tempo de contribuição, períodos concomitantes contam uma vez só, e a decisão de qual vínculo prevalece é de quem analisa o documento, não do calendário.
O que a página não faz
Ela só soma datas. Carência, tempo especial, conversão de atividade especial em comum, aviso prévio indenizado, contribuições abaixo do salário mínimo e qualquer outra regra do INSS ou da CLT ficam de fora. O resultado é uma conferência aritmética, e a simulação oficial é a do Meu INSS.
Exemplos
#Dois empregos
Um contrato de 1º de março de 2015 a 20 de agosto de 2019 e outro de 10 de janeiro de 2020 até 31 de dezembro de 2025. A página mede cada um no calendário, soma os dias, os meses e os anos, e mostra o total com o transporte de 30 dias para um mês e de 12 meses para um ano.
Um mês fechado
De 1º a 31 de janeiro, com Contar o último dia ligado, o resultado é 1 mês e 31 dias. Desligado, o resultado é 30 dias, porque a conta passa a medir a distância entre as datas em vez da quantidade de dias do período.
Períodos que se cruzam
Se uma linha vai de janeiro a março e outra de março a abril, a página avisa que as duas se sobrepõem em março e que o total conta esse mês duas vezes. Ela não decide qual linha vale, porque essa é uma regra de quem lê o documento.